STJ, AgRg no Ag em REsp 1.650.427, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 30.06.2020: O direito de visita tem objetivo de ressocialização do condenado, não podendo ser negado sob o fundamento de o visitante estar cumprindo pena em regime aberto, já que os efeitos da sentença penal condenatória não podem restringir o gozo de outros direitos individuais, ante as vedações constitucionais à perpetuidade e à transcendência da sanção penal.
STF, HC 128.763, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 04.08.2015: Execução penal. Saída temporária. Visita periódica à família. Um único ato judicial que analisa o histórico do sentenciado e estabelece um calendário de saídas temporárias, com a expressa ressalva de que as autorizações poderão ser revistas em caso de cometimento de falta, é suficiente para fundamentar a saída mais próxima e as futuras. A decisão única permite participação suficiente do Ministério [...]
STF, RE 580.252, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 16.02.2017: Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento
STJ, HC 175.674, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, j. 10.05.2011: Hipótese em que o paciente pleiteia o deferimento de visitação a agente religioso que o aconsenhou por cerca de cinco anos no cárcere. O benefício de visita periódica ao lar somente é cabível nas hipóteses estipuladas no art. 122 da LEP. Apesar da impossibilidade de enquadramento desta hipótese ao disposto no inciso I do art. 122 da LEP, em interpretação extensiva do termo “família” para abarcar pessoa amiga, a visitação do paciente ao seu conselheiro [...]
STJ, AgRg no HC 544.503, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 23.06.2020: A pretensão defensiva de concessão de saída temporária para visita a amigo não encontra amparo na legislação, não se admitindo uma interpretação extensiva do art. 122, I, da LEP (visita à família).
STF, HC 107.701, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 13.09.2011: Direito de visitas como desdobramento do direito de liberdade. Só há se falar em direito de visitas porque a liberdade do apenado encontra-se tolhida. Decisão do juízo das execuções que, ao indeferir o pedido de visitas formulado, repercute na esfera de liberdade, porquanto agrava, ainda mais, o grau de restrição da liberdade do paciente. Eventuais erros por parte do Estado ao promover a execução da pena podem e devem ser sanados via habeas corpus, sob pena de, ao fim do cumprimento da pena, [...]
STF, RE 580.252, Rel. Min. Teori Zavascki, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 16.02.2017: O dever de ressarcir danos, inclusve morais, efetivamente causados por ato de agentes estatais ou pela inadequação dos serviços públicos decorre diretamente do art. 37, § 6º, da CF, disposição normativa autoaplicável. Ocorrendo o dano e estabelecendo o nexo causal com a atuação da Administração ou de seus agentes, nasce a responsabilidade civil do Estado. O Estado é responsável pela guarda e segurança das [...]
STJ, REsp 1.537.530, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 27.04.2017: A Defensoria Pública de SP ajuizou ação civil pública visando obrigar o Estado de SP a disponibilizar, em suas unidades prisionais, equipamentos para banho dos presos em temperatura adequada (“chuveiro quente”). O caso chegou ao STJ, que decidiu nos termos seguintes. O caso concreto é peculiar por ferir triplamente aspectos existenciais da textura íntima de direitos humanos substantivos. Primeiro, porque se refere à dignidade da pessoa humana, naquilo que concerne à integridade física e [...]
STJ, REsp 1.689.173, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 21.11.2017: Na primeira fase do Tribunal do Júri, ao juiz togado cabe apreciar a existência de dolo eventual ou culpa consciente do condutor do veículo que, após a ingestão de bebida alcoólica, ocasiona acidente de trânsito com resultado morte.