TEDH, Caso Murray vs. Holanda. Grande Seção, j. 26.04.2016, § 103 e 104: Embora a CEDH não garanta, como tal, um direito à reabilitação, o Tribunal pressupõe que as pessoas condenadas, inclusive à prisão perpétua, devem ser autorizadas a reabilitarem-se. Um preso vitalício tem o direito de saber o que ele deve fazer para ser considerado para liberdade e em quais condições. As autoridades nacionais devem dar aos presos perpétuos uma oportunidade real de se reabilitar. Segue-se daí que um preso perpétuo deve ser realisticamente capacitado, na medida do possível dentro das limitações do contexto prisional, a [...]
TEDH, Caso Murray vs. Holanda. Grande Seção, § 99 e seguintes: A imposição de uma pena de prisão perpétua a um criminoso adulto não é proibida ou incompatível com a CEDH. No entanto, a imposição de uma sentença de prisão perpétua irredutível a um adulto pode violar a CEDH. Um preso não pode ser detido a menos que existam fundamentos penológicos legítimos para o encarceramento, que incluem punição, dissuasão, proteção pública e reabilitação. Embora muitos desses motivos estejam presentes no momento em que uma sentença de prisão perpétua for imposta, o equilíbrio entre essas justificativas para a [...]
TEDH, Caso Kafkaris vs. Chipre. Grande Seção, j. 12.02.2008, § 97 a 99: A imposição de uma pena de prisão perpétua a um delinquente não é, em si mesma, proibida ou incompatível com a CEDH. No entanto, uma imposição de prisão perpétua irredutível a um adulto pode ser incompatível com a CEDH. Ao determinar se uma pena de prisão perpétua em um determinado caso pode ser considerada irredutível, a Corte busca averiguar se o preso perpétuo pode ter alguma perspectiva de libertação. Se a legislação nacional permitir a revisão de uma pena de prisão perpétua com vista à sua comutação, remissão, rescisão ou [...]
TEDH, Caso Jakóbski vs. Polônia. 4ª Seção, j. 12.07.2010, § 43 e seguintes: O recorrente alegou que a recusa do Estado em lhe fornecer uma dieta sem carne na prisão de acordo com os seus preceitos religiosos violou o seu direito de manifestar a sua religião através da observância das regras da religião budista. O governo argumentou que o vegetarianismo não pode ser considerado um aspecto essencial da prática da religião do requerente, uma vez que a escola à qual o requerente afirma aderir apenas encoraja o vegetarianismo, mas não o prescreve. A Corte observa que o art. 9º da Convenção Europeia [...]
Corte IDH, Caso Olivares Muñoz e outros vs. Venezuela. Sentença de 10.11.2020. Mérito, reparações e custas, § 107: A Corte reitera que as funções de segurança, custódia e vigilância das pessoas privadas de liberdade devem se encontrar a cargo, preferencialmente, de pessoal de caráter civil especificamente capacitado para o desenvolvimento dos trabalhos penitenciários, distinto dos corpos policiais e militares. Não obstante, quando excepcionalmente se requeira a intervenção destes últimos, sua participação deve se caracterizar por ser:
1) Extraordinária, de maneira que toda intervenção se encontre [...]
Corte IDH, Caso Yvon Neptune vs. Haiti. Sentença de 06.05.2008. Mérito, reparações e custas, § 147: A separação dos processados e condenados requer não somente mantê-los em diferentes celas, mas também que estas celas estejam localizadas em diferentes seções dentro de um determinado centro de detenção ou em diferentes estabelecimentos se for possível.
Corte IDH, Caso Mota Abarullo e outros vs. Venezuela. Sentença de 18.11.2020. Mérito, reparações e custas, § 162: Um protocolo de incêndios ou emergências em centros de privação de liberdade deve prever tanto as ações que devem ser realizadas frente a tais situações como também a assistência para emergências, médica e/ou de outra natureza, que possa resultar necessário oferecer por meio de entidades externas. Este protocolo deve contemplar: a) não oferecer aos presos nem permitir que tenham em suas celas, pavilhões ou lugares fechados de alojamento colchões ou outros elementos análogos que não sejam [...]
CIDH, Relatório sobre Segurança Cidadã e Direitos Humanos, 2009, § 155: Há uma relação direta entre o adequado funcionamento do sistema penitenciário e os deveres de garantia e proteção dos Estados a respeito dos direitos humanos da população, diretamente comprometidos na política de segurança cidadã. Concretamente, a Comissão entende que a situação que atualmente pode ser verificada na maioria dos estabelecimentos carcerários da região opera como um fator de reprodução permanente da situação de violência que enfrentam as sociedades do continente. No entendimento da Comissão, as políticas públicas sobre [...]
Corte IDH. Caso das Crianças e Adolescentes Privadas de Liberdade no “Complexo do Tatuapé” da FEBEM. Resolução de medidas provisórias de 30.11.2005. Voto do juiz Sergio García Ramírez, § 18 e 19: Ser garante na situação de aprisionamento e a respeito dos direitos que estão em jogo significa para o Estado: a) cumprir suas funções em conformidade com os parâmetros internacionais que regem esta matéria; b) omitir tudo aquilo que possa infligir ao sujeito privações para além das estritamente relacionadas com a detenção ou ao cumprimento da condenação; c) assegurar tudo o que resulte pertinente – [...]
Corte IDH, Caso das Penitenciárias de Mendoza vs. Argentina. Resolução de medidas provisórias de 30.03.2006. Voto do juiz Sergio García Ramírez, § 6º e seguintes: Na região sombria da prisão entram em contato – e colisão, com frequência – o ser humano e o Estado, com muito distinta força e diferentes títulos, que imediatamente parecem desqualificar um e endossar o outro, para múltiplos efeitos. Aquele é visto como “inimigo social”, “sujeito perigoso”, “castigado” ou “segregado”, cujos direitos e poderes se veem restringidos, sujeitos a controle e suspeita; [...]
CIDH, Relatório sobre os direitos humanos das pessoas privadas de liberdade nas Américas, 2011, § 182 e seguintes: Outro problema grave e profundamente arraigado nas prisões da região é a corrupção. Tradicionalmente, as prisões têm sido lugares isolados, que em grande medida ficam fora do escrutínio público e das atividades de monitoramento e fiscalização dos Estados. Esta falta de controles institucionais e de transparência, somada à carente distribuição de recursos para seu funcionamento e a falta de dotação de funcionários suficiente, capacitado, motivado e bem remunerado, conduz a que na maioria dos países [...]
CIDH, Relatório sobre os direitos humanos das pessoas privadas de liberdade nas Américas, 2011, § 313 e seguintes: A ocorrência de suicídios é uma realidade sempre presente no contexto carcerário. O mero fato de internar uma pessoa em um meio fechado do qual ela não poderá sair por vontade própria, com todas as consequências que isso gera, pode gerar um forte impacto em seu equilíbrio mental e emocional. As pessoas privadas de liberdade são consideradas pela Organização Mundial da Saúde como um dos grupos de alto risco de cometer atos de suicídio; isto é, são uma população de especial preocupação porquanto o [...]