TEDH, Caso Nusret Kaya e outros. vs. Turquia. 2ª Seção, j. 22.04.2014, § 36 e seguintes: Em matéria de acesso telefônico, o art. 8º da Convenção não pode ser interpretado como garantindo a presos o direito de fazer chamadas telefônicas, principalmente quando as facilidades para o contato por meio de correspondência estão disponíveis e adequadas. No caso em apreço, porém, uma vez que a legislação nacional permitia que os presos conversassem por telefone com seus familiares a partir de telefones sob a supervisão das autoridades penitenciárias, o Tribunal considera que a restrição imposta às comunicações [...]
TEDH, Caso Petrov vs. Bulgária. 5ª Seção, j. 22.08.2008, § 43: As autoridades prisionais podem abrir uma carta de um advogado a um prisioneiro apenas quando tiverem motivos razoáveis para acreditar que ela contém um invólucro ilícito que os meios normais de detecção não conseguiram revelar. A carta deve, no entanto, ser apenas aberta e não deve ser lida. Devem ser fornecidas garantias adequadas que impeçam a leitura da carta, como abri-la na presença do preso. A leitura de uma correspondência do preso para um advogado só deve ser permitira em circunstâncias excepcionais, quando as autoridades tiverem motivos [...]
TEDH, Caso Wenner vs. Alemanha. 5ª Seção, j. 01.09.2016, § 55: O tratamento médico prestado nos estabelecimentos prisionais deve ser adequado, ou seja, em nível comparável ao que as autoridades do Estado se comprometeram a proporcionar à população como um todo. No entanto, isso não significa que todos os detidos devam ter garantido o mesmo nível de tratamento médico que está disponível nos melhores estabelecimentos de saúde fora das instalações prisionais.
TEDH, Caso Cara-Damiano vs. Itália. 2ª Seção, j. 07.02.2012, § 66: Os Estados possuem a obrigação positiva de garantir que as pessoas presas sejam mantidas em condições compatíveis com o respeito pela dignidade humana. No entanto, tratando-se do direito à saúde, não se exige que seja garantida a todos os presos o mesmo nível de cuidados médicos que o existente fora das prisões.
TEDH, Caso Szuluk vs. Reino Unido. 4ª Seção, j. 02.06.2009, § 46 e seguintes: Ao avaliar se uma interferência no exercício do direito de um prisioneiro condenado ao respeito por sua correspondência foi necessária para um dos objetivos estabelecidos no art. 8.2 da CEDH, deve-se levar em consideração os requisitos normais e razoáveis da prisão. Alguma medida de controle sobre a correspondência dos presos é necessária e não é por si só incompatível com a Convenção. No presente caso, a interferência tomou a forma de monitoramento do preso com sua médica externa especialista que dizia respeito a seu risco [...]
TEDH, Caso AB vs. Holanda. 2ª Seção, j. 29.01.2002, § 90 e seguintes: O Tribunal considera importante que os presos mantenham contato com a sua família e amigos fora da prisão. De acordo com as regras em vigor na época dos fatos, os presos tinham o direito de enviar duas ou três cartas por semana e de receber cartas em todos os momentos. Os custos de material de escrita e postagem foram custeados pelas autoridades penitenciárias. Nestas circunstâncias, o Tribunal não pode concluir que o requerente foi arbitrária ou injustificadamente restringido nas suas possibilidades de manter contatos por carta com pessoas fora da [...]
TEDH, Caso Ploski vs. Polônia. 4ª Seção, j. 12.11.2002, § 38 e 39: O art. 8º da CEDH não garante a uma pessoa detida o direito incondicional de permissão para comparecer ao funeral de um parente. Cabe às autoridades nacionais avaliar cada solicitação quanto ao mérito. Há uma margem de apreciação para os Estados. A Corte conclui, porém, que, nas circunstâncias particulares do presente caso, e não obstante a margem de apreciação deixada ao Estado demandado, as recusas de licenças para assistir aos funerais dos pais do requerente não eram necessárias numa sociedade democrática, pois não correspondiam a uma [...]
TEDH, Caso Dickson vs. Reino Unido. Grande Câmara, j. 04.12.2007, § 81 e seguintes: No presente caso, um casal se conheceu enquanto estavam na prisão. Depois, quando a mulher já estava em liberdade, casaram-se. Ambos formularam, juntos, um pedido de instalações de inseminação artificial na prisão, e isso porque não eram permitidas visitas conjugais e a mulher requerente não estaria mais em idade fértil quando o homem requerente fosse libertado da prisão. O pedido foi indeferido por quatro razões: 1) o casal não mantinha uma relação antes da privação de liberdade; 2) a criança ficaria alguns anos sem a presença [...]
TEDH, Caso Khoroshenko vs. Rússia. Grande Câmara, j. 30.06.2015. Voto conjunto dos juízes Pinto de Albuquerque e Turkovic, § 17: Cada recluso tem o direito de receber visitas familiares com a maior frequência possível. De acordo com o art. 8º, as visitas regulares da família são um direito, não um privilégio, dos presos e de seus familiares. A lei deve estabelecer um número mínimo, mas não máximo, de visitas familiares. Nenhuma distinção deve ser feita entre presos condenados a prisão perpétua ou de longa duração e outros presos condenados no que diz respeito aos seus respectivos direitos de visita familiar. [...]
TEDH, Caso Khoroshenko vs. Rússia. Grande Câmara, j. 30.06.2015. Voto conjunto dos juízes Pinto de Albuquerque e Turkovic, § 3º e 4º: A punição criminal de infratores culpados pode ter um ou mais dos seguintes seis propósitos: 1) prevenção especial positiva (ressocialização do ofensor), isto é, preparar o ofensor para se reintegrar à sociedade e levar uma vida respeitadora da lei na comunidade após a libertação; 2) prevenção especial negativa (incapacidade do agressor), ou seja, evitar futuras violações da lei por parte da pessoa condenada, removendo-a da comunidade; 3) prevenção geral positiva (reforço da [...]
TEDH, Caso Chernetskiy vs. Ucrânia. 5ª Seção, j. 08.12.2016, § 28 e seguintes: O Tribunal reitera que o art. 12 da CEDH garante o direito fundamental do homem e da mulher de se casar e constituir família. O exercício do direito de casar acarreta consequências sociais, pessoais e jurídicas. Ele está sujeito às leis nacionais dos Estados contratantes, mas as limitações assim introduzidas não devem restringir ou reduzir o direito de tal forma ou a tal ponto que a própria essência do direito seja prejudicada. A liberdade pessoal não é uma pré-condição necessária para o exercício do direito de casar. A prisão [...]
TEDH, Caso Erlich e Kastro vs. Romênia. 4ª Seção, j. 09.06.2020, § 37 e seguintes: O Tribunal já decidiu anteriormente que é compreensível que a implementação de arranjos específicos para a alimentação de um preso pudesse ter consequências financeiras para a prisão, tendo afirmado, na ocasião, que as autoridades nacionais devem buscar um equilíbrio justo (Caso Jakóbski vs. Polônia). No entanto, o Tribunal observa que a situação no caso é diferente da prevalecente no Caso Jakóbski, no qual o requerente buscava refeições vegetarianas que não precisavam ser preparadas, cozinhadas ou servidas [...]