TEDH, Caso Chocholác vs. Eslováquia. 1ª Seção, j. 07.07.2022: O requerente estava privado de liberdade numa cela individual reservada a presos perpétuos. Efetuada uma revista de rotina, foi encontrada em seu poder uma revista com conteúdo pornográfico. O material foi apreendido por ser considerado uma ameaça à moralidade, tendo sido instaurado processo disciplinar, resultando em condenação do requerente. O conteúdo apreendido consistia em imagens eróticas de relações heterossexuais adultas. O requerente afirma que o material teve um impacto calmante e positivo para ele pelo fato de estar excluído do convívio [...]
Comitê de Direitos Humanos da ONU, Caso Yong Joo-Kang vs. Coreia do Norte, j. 15.07.2003, § 7.2: No que se refere à denúncia de que o “sistema de conversão ideológica” viola os direitos previstos nos artigos 18, 19 e 26 do PIDCP, o Comitê reconhece o seu caráter coercitivo, que foi mantido no subsequente “sistema de juramento de observância da lei”, aplicável de discriminatória para mudar a opinião política de um preso mediante a oferta de receber tratamento preferencial na prisão e de ter mais possibilidades de obter a liberdade condicional. O Comitê considera que este sistema, que o Estado [...]
Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Rumo ao fechamento de Guantánamo, 2015, § 146 e seguintes: A Comissão Interamericana observa que as greves de fome são uma forma de protesto comum. A grande maioria dos detidos que realizou greve de fome em Guantánamo estava protestando por sua situação de detenção indefinida e suas condições de detenção. Realizar uma determinação generalizada de que todos os indivíduos em greve de fome têm intenções suicida e, portanto, deve ser forçada sua alimentação é incompatível com os requisitos da ética médica. O Estado tem a obrigação de realizar um exame [...]
TEDH, Caso Leslaw Wojic vs. Polônia. 1ª Seção, j. 01.07.2021, § 98 e seguintes: O requerente alegou que a restrição ao seu direito de receber visitas conjugais privadas na prisão era injustificada e desproporcional. Em particular, ele alegou que a suposta interferência havia sido destrutiva para sua vida familiar e impediu que ele e sua esposa tivessem mais filhos. O recorrente salientou ainda que manter o contato com a família através de visitas supervisionadas, telefonemas e correspondência é diferente de manter os laços familiares e matrimoniais. Este último não era possível na prisão, onde nenhum contato [...]
CIDH-REDESCA, Empresas e direitos humanos: parâmetros interamericanos, 2019, § 372: A CIDH e sua REDESCA ressaltam que quando as pessoas privadas de liberdade por crimes recuperam sua liberdade os Estados não somente devem abster-se de limitar ou denegar o acesso igualitário ao trabalho digno, mas também adotar medidas para combater a discriminação e promover o acesso a oportunidades de trabalho nestes contextos. As empresas podem servir de catalisadores para sua incorporação social e econômica dentro da formalidade e evitar que esta condição represente um estigma permanente para encontrar empregos dignos ou no pior dos [...]
TEDH, Caso Alexandru Enache vs. Romênia. 4ª Seção, j. 10.03.2017, § 65 e seguintes: A lei romena veicula uma diferença de tratamento entre duas categorias de prisioneiros com crianças com menos de um ano de idade. As mulheres podem obter uma suspensão da execução da pena e os homens não podem. A medida que permite a suspensão da execução de uma pena privativa de liberdade tem como objetivo principal proteger os melhores interesses da criança, a fim de garantir que ela receba a adequada atenção e cuidados durante o primeiro ano de sua vida. Embora possa haver diferenças em seu relacionamento com o filho, a mãe e o [...]
TEDH, Caso Ecis vs. Letônia. 5ª Seção, j. 01.10.2019, § 84 e seguintes: O avanço da igualdade de gênero é hoje uma meta importante nos Estados membros do Conselho da Europa. Em particular, referências e tradições, suposições gerais ou atitudes sociais prevalecentes em um determinado país não podem, por si mesmas, ser consideradas como justificação suficiente para uma diferença de tratamento.
O Tribunal concorda que uma diferença de tratamento que visa assegurar a igualdade substantiva pode ser justificada ao abrigo do art. 14 da Convenção. Há vários instrumentos europeus e internacionais elaborados para [...]
TEDH, Caso Matiosaitis e outros vs. Lituânia. 2ª Seção, j. 23.05.2017, § 180 e seguintes: O simples fato de um prisioneiro já ter cumprido uma longa pena de prisão não enfraquece a obrigação positiva do Estado de proteger o público, de modo que não viola o art. 3º da Convenção se um prisioneiro permanece recluso porque continua a representar um perigo para a sociedade. Isso é particularmente verdade para os condenados por homicídio ou outras ofensas graves contra a pessoa. No entanto, o Tribunal considera que mesmo aqueles que cometem os atos mais abomináveis e flagrantes, ainda assim conservam sua humanidade [...]
TEDH, Caso Velyo Velev vs. Bulgária. 4ª Seção, j. 27.05.2014, § 26 e seguintes: O requerente alegou que lhe foi negado o acesso à escola na prisão, afirmando que as autoridades nacionais interpretaram erroneamente as disposições pertinentes, tratando-o de forma discriminatória, subtraindo-lhe um direito por se tratar de preso preventivo. O requerente também se opôs ao fundamento invocado pelas autoridades penitenciárias e pelo Governo, a saber, que, na qualidade de pessoa suscetível de ser considerada reincidente, era justificável excluí-la da escola no interesse dos não reincidentes que comparecessem.
A [...]
TEDH, Caso Laduna vs. Eslováquia. 3ª Seção, j. 13.12.2011, § 43 e seguintes: O requerente alegou que durante sua prisão preventiva apenas lhe foi permitido receber visitas uma vez por mês e que a sua duração sempre foi limitada ao mínimo legal, a saber, trinta minutos. Além disso, alega que não lhe foi permitido ter contato direto com seus visitantes, dos quais estava separado por uma divisória e com os quais só podia falar pelo telefone. O requerente afirma que a duração das visitas foi menor do que a que os condenados tinham direito.
O Governo afirmou que o objetivo da prisão preventiva é diverso da [...]
TEDH, Caso Michal Korgul vs. Polônia. 4ª Seção, j. 21.03.2017, § 47 e seguintes: O requerente queixou-se de uma violação do seu direito ao gozo pacífico dos seus bens, pois, ao receber uma quantia em dinheiro da sua família, metade desse montante foi colocado numa conta especial para que ele não tivesse acesso antes de sua libertação da prisão. O Governo argumentou que a legislação nacional sobre a matéria é compatível com a Convenção Europeia e com as Regras Penitenciárias Europeias, pois seu objetivo era garantir que os presos tivessem algumas economias após serem libertados da prisão. Assim, não teria [...]
TEDH, Caso Stummer vs. Áustria. Grande Seção, j. 07.07.2011, § 93 e seguintes: A Corte observa que o trabalho prisional difere do trabalho realizado por empregados comuns em muitos aspectos. Ele serve ao objetivo principal de reabilitação e ressocialização. A jornada de trabalho, a remuneração e a utilização de parte dessa remuneração como contribuição de manutenção refletem o contexto prisional particular. Essa situação está muito distante de uma relação regular empregador-empregado. No entanto, na opinião do Tribunal, nem o fato de o trabalho prisional visar a reintegração, nem a obrigatoriedade do [...]