Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Solicitação de Opinião Consultiva sobre “Enfoques diferenciados em matéria de pessoas privadas de liberdade”, 25.11.2019, § 25: A prática de algemar uma mulher grávida implica o risco de lesões tanto para ela como para o feto, mediante, por exemplo, quedas, níveis perigosos de pressão arterial e bloqueio da circulação e do movimento fetal. Do mesmo modo, as correntes interferem nas avaliações e cuidados médicos.
Comitê de Direitos Humanos, Comentário Geral nº 35/2014, § 25 e seguintes: Um dos principais propósitos de exigir que todas as pessoas detidas sejam informadas das razões da detenção é permitir-lhes que solicitem sua colocação em liberdade se consideram que as razões aduzidas não são válidas ou são infundadas. As razões devem incluir não somente o fundamento legal geral da detenção, mas também suficientes elementos de fato que sirvam de base à denúncia, como o ato ilícito cometido e a identidade da suposta vítima. Por “razões” entende-se a causa oficial da detenção, não as motivações subjetivas do [...]
Comitê de Direitos Humanos, Comentário Geral nº 36/2019, § 25: Os Estados partes têm um dever de diligência na adoção de todas as medidas necessárias para proteger a vida das pessoas privadas de sua liberdade pelo Estado, pois ao prender, encarcerar ou privar de outro modo as pessoas de sua liberdade, os Estados partes assumem a responsabilidade de velar por sua vida e integridade física e não podem invocar a falta de recursos financeiros ou outros problemas logísticos como atenuante desta responsabilidade. Este dever de diligência aplica-se também [...]
Corte IDH, Caso “Instituto de Reeducação do Menor” vs. Paraguai. Sentença de 02.09.2004. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, §§ 154 e 155: A privação da liberdade traz como consequência inevitável a afetação do gozo de outros direitos humanos além do direito à liberdade pessoal. Podem, por exemplo, verem-se restringidos os direitos de privacidade e de intimidade familiar. Esta restrição de direitos, consequência da privação de liberdade ou efeito colateral dela, porém, deve limitar-se de maneira rigorosa, pois toda restrição a um direito humano somente é justificável perante [...]
Corte IDH, Caso López Álvarez vs. Honduras. Sentença de 01.02.2006. Mérito, reparações e custas, § 166 e seguintes: No presente caso, o Diretor do estabelecimento prisional proibiu a população indígena presa de manifestarem-se em seu idioma materno. Tal medida não foi justificada e viola a individualidade do detido e não obedece a condições de segurança ou a necessidades de tratamento. As autoridades penitenciárias exercem um forte controle sobre as pessoas sujeitas à sua custódia. Por isso, o Estado deve [...]
Corte IDH, Caso Suárez Rosero vs. Equador. Sentença de 12.11.1997. Mérito, § 51: A incomunicabilidade é uma medida de caráter excepcional que tem como propósito impedir que se atrapalhe a investigação dos fatos. Este isolamento deve estar limitado pelo período de tempo determinado expressamente pela lei. Mesmo neste caso, o Estado está obrigado a assegurar ao detido o exercício das garantias mínimas e inderrogáveis estabelecidas na CADH e, concretamente, o direito a questionar a legalidade da detenção e a garantia do [...]
Corte IDH, Caso Montero Aranguren e outros (Retén de Catia) vs. Venezuela. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas. Sentença de 05.07.2006: As celas de isolamento ou castigo somente devem ser usadas como medidas disciplinares ou para a proteção das pessoas pelo tempo estritamente necessário e em estrita aplicação dos critérios de racionalidade, necessidade e legalidade. Estes lugares devem cumprir com as características mínimas de habitabilidade, espaço e ventilação, e somente podem ser aplicadas [...]
Corte IDH, Caso Nortín Catrimán e outros (dirigentes, membros e ativista do Povo Indígena Mapuche) vs. Chile. Mérito, reparações e custas. Sentença de 29.05.2014, §§ 407 e 408: As visitas às pessoas privadas de liberdade por parte de seus familiares constituem um elemento fundamental do direito à proteção da família tanto da pessoa privada de liberdade como de seus familiares, não somente por representar uma oportunidade de contato com o mundo exterior, mas também porque o apoio dos familiares para as pessoas privadas de [...]
Corte IDH, Caso Pacheco Teruel e outros vs. Honduras. Mérito, reparações e custas. Sentença de 27.04.2012, § 67: Este Tribunal incorporou em sua jurisprudência os principais parâmetros sobre condições carcerárias e dever de prevenção que o Estado deve garantir em favor das pessoas privadas de liberdade. Especialmente, como tem sido estabelecido pela Corte:
a) a superlotação constitui por si só uma violação à integridade pessoal; além disso, [...]
Corte IDH, Caso Usón Ramírez vs. Venezuela. Sentença de 20.11.2009. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 100: É ilegal, por violar o direito à liberdade de expressão e por não cumprir com um fim legítimo nem ser necessária ou proporcional numa sociedade democrática, a decisão que concede livramento condicional mediante a restrição da liberdade de expressão do apenado, proibindo-lhe de dar declarações a meios de comunicação e de assistir manifestações.
Corte IDH, Caso Chinchilla Sandoval vs. Guatemala. Sentença de 29.02.2016. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 184: As pessoas privadas de liberdade que sofram enfermidades graves, crônicas ou terminais não devem permanecer em estabelecimentos carcerários, salvo quando os Estados possam assegurar que têm unidades adequadas de atenção médica para lhes oferecer uma atenção e tratamento especializado adequados, que inclua espaços, equipe e pessoal qualificado (de medicina e enfermaria). Além [...]
Corte IDH, Caso Chinchilla Sandoval vs. Guatemala. Sentença de 29.02.2016. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, §§ 244 e 246: Quando a patologia de saúde seja incompatível com a privação de liberdade, ou seja, que o encarceramento não possa ser um espaço apto para o exercício de direitos humanos básicos, faz-se necessário buscar que o cárcere reduza e mitigue os danos na pessoa e que seja oferecido o tratamento mais humano possível segundo os padrões internacionais. Então, se [...]