Corte IDH, Caso de Determinados Centros Penitenciários da Venezuela, Centro Penitenciário da Região Centro Ocidental (Cárcere de Uribana) vs. Venezuela. Resolução de medida provisória de 13.02.2013, § 7º e seguintes: O Estado tem o dever de adotar as medidas necessárias para proteger e garantir o direito à vida e à integridade pessoal das pessoas privadas de liberdade de abster-se, sob qualquer circunstância, de atuar de maneira tal que se viole a vida e a integridade delas. Neste sentido, as obrigações que deve assumir o Estado em sua posição de garante incluem a adoção das medidas que possam favorecer a [...]
Corte IDH, Caso Díaz Peña vs. Venezuela. Sentença de 26.06.2012. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 135: Como responsável dos estabelecimentos de detenção, o Estado se encontra numa posição especial de garante dos direitos de toda pessoa que esteja sob sua custódia. Isto implica o dever do Estado de proteger a saúde e o bem-estar dos reclusos, oferecendo-lhes, entre outras coisas, a assistência médica requerida e de garantir que a maneira e o método de privação de liberdade não excedam o nível inevitável de sofrimento inerente à detenção. Nesta linha, as más condições físicas e [...]
Corte IDH, Caso Pacheco Teruel e outros vs. Honduras. Sentença de 27.04.2012. Mérito, reparações e custas, § 68: O Estado, em sua função de garante, deve desenhar e aplicar uma política penitenciária de prevenção de situações críticas que podem colocar em perigo os direitos fundamentais dos internos em custódia. Neste sentido, o Estado deve incorporar no desenho, estrutura, construção, melhoras, manutenção e operação dos centros de detenção, todos os mecanismos materiais que reduzam ao mínimo o risco de que se produzam situações de emergência ou incêndios e no caso que ocorram estas situações se possa [...]
Corte IDH, Caso Centro Penitenciário da Região Andina vs. Venezuela. Resolução de medida provisória de 06.09.2012, § 14: A Corte considera oportuno enfatizar a obrigação dos Estados de levar em consideração a atenção especial que devem receber as mulheres privadas de liberdade grávidas e em lactância durante sua detenção. Além disso, é dever do Estado proteger as mulheres contra toda forma de discriminação e violência, mais ainda quando se encontrem sob custódia estatal, razão pela qual devem estar separadas dos homens e serem vigiadas por pessoal feminino.
CIDH, Caso Marta Lúcia Álvarez Giraldo vs. Colômbia. Relatório de mérito de 05.10.2018, § 193 e seguintes: Uma das formas através das quais se materializa o exercício do direito à vida privada e familiar das pessoas privadas de liberdade é a concessão de um regime de visitas periódicas, que reúna os requisitos estabelecidos pelas autoridades, no marco das competências que lhes são atribuídas para fazer cumprir os fins essenciais da privação de liberdade.
O direito de visita é um requisito fundamental para assegurar o respeito da integridade e liberdade pessoal dos internos e o direito de proteção à [...]
CIDH, Caso Marta Lúcia Álvarez Giraldo vs. Colômbia. Relatório de mérito de 05.10.2018, § 189 e seguintes: Embora o desfrute de alguns dos direitos de uma pessoa que se encontre sob custódia do Estado possam se ver afetados, isso não significa que se extingam de forma absoluta pelo ato mesmo da privação de liberdade, mas sim que se estabelece uma relação de sujeição especial, na qual compete ao Estado garantir o exercício destes direitos, e pessoa por sua parte fica sujeita a determinadas obrigações legais e regulamentares que deve observar. Desta forma, ainda que exista indiscutivelmente uma dependência da [...]
CIDH, Caso Marta Lúcia Álvarez Giraldo vs. Colômbia. Relatório de mérito de 05.10.2018, § 170 e seguintes: A negativa de visita íntima a mulher presa com base em sua orientação sexual (lésbica), assim como a associação do direito à visita íntima a fins reprodutivos e de planejamento familiar, não cumpre com os requisitos da idoneidade, necessidade e proporcionalidade. A Comissão considera que o direito à visita íntima não pode ter a reprodução humana como único objetivo, deixando de lado o exercício da sexualidade em si mesma, independente de fins reprodutivos. Isso tem uma particular relevância em [...]
CIDH, Caso Marta Lúcia Álvarez Giraldo vs. Colômbia. Relatório de mérito de 05.10.2018, § 165: No presente caso, a suposta vítima é mulher, lésbica e privada de liberdade. Neste sentido, a Comissão reitera que, quando certos grupos de mulheres são discriminadas com base em mais de um fator, podem ver-se expostas a um maior risco de violação de seus direitos humanos, o que exige de parte do Estado medidas especiais que ofereçam uma proteção reforçada. Este princípio de “proteção reforçada” se encontra consagrado em distintos instrumentos internacionais destinados a combater a violência e todas as [...]
Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Solicitação de Opinião Consultiva sobre “Enfoques diferenciados em matéria de pessoas privadas de liberdade”, 25.11.2019, § 47 e seguintes: A proteção do direito das crianças à família, no contexto da privação de liberdade de suas referências adultas, continua sendo um desafio importante para os Estados da região. A esse respeito, os Estados responderam a esse problema mediante duas opções que implicam sérios danos a seus direitos: mantendo a [...]
Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Solicitação de Opinião Consultiva sobre “Enfoques diferenciados em matéria de pessoas privadas de liberdade”, 25.11.2019, § 35 e seguintes: Em termos gerais, a CIDH observa que as pessoas indígenas que se encontram privadas de liberdade apresentam necessidades específicas – em razão de sua origem étnica, cultural, tradições, religião e idioma – que não são atendidas na prisão.70 Nesse sentido, seu encarceramento representa um impacto desproporcional em [...]
Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Solicitação de Opinião Consultiva sobre “Enfoques diferenciados em matéria de pessoas privadas de liberdade”, 25.11.2019, § 30: Algumas das formas mediante as quais mais comumente se manifesta a violência contra as pessoas LGBT consistem no uso excessivo da força pelo pessoal de custódia, na realização de revistas vexatórias e humilhantes, na hostilidade por parte de outros internos e do pessoal penitenciário e em agressões pelo uso de roupas consideradas não compatíveis com o [...]
Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Solicitação de Opinião Consultiva sobre “Enfoques diferenciados em matéria de pessoas privadas de liberdade”, 25.11.2019, § 29: As pessoas LGBT privadas de liberdade enfrentam dificuldades desproporcionais em virtude da estigmatização e dos preconceitos existentes com base na orientação sexual, na identidade de gênero ou nas características sexuais diversas. Por sua vez, a CIDH constata que, entre essas dificuldades, se encontram: a) a exposição a um risco maior de violência; b) a [...]