Corte IDH, Barreto Leiva vs. Venezuela. Sentença de 17.11.2009. Mérito, reparações e custas, §§ 29 e 30: O direito à defesa deve poder ser exercido desde que se indica uma pessoa como possível autor ou partícipe de um fato punível e somente termina quando finaliza o processo, incluindo, se for o caso, a etapa de execução da pena. Sustentar o oposto implicaria subordinar as garantias convencionais que protegem o direito de defesa, entre elas o art. 8.2.b da CADH, a que o investigado encontre em determina fase processual, deixando aberta a possibilidade de que, anteriormente, [...]
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