STJ, AgRg no Ag em REsp 1.662.910, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 23.06.2020: Para valer-se da prerrogativa da contagem de prazos em dobro, deve, o advogado, integrar o quadro da assistência judiciária organizado e mantido pelo Estado, não se aplicando tal benesse aos defensores dativos, aos núcleos de prática jurídica pertencentes às universidades particulares e ainda, aos institutos de direito de defesa.
STF, HC 76.420, Rel. Min. Maurício Corrêa, 2ª Turma, j. 16.06.1998: A inversão processual, falando antes a defesa e depois a acusação nas alegações finais implica nulidade tanto quanto no caso da sustentação oral, por ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório. Entretanto, quando a defesa argui questão preliminar nas alegações finais, é legítima a abertura de vista e a manifestação do Ministério Público, ambos com respaldo legal na aplicação analógica do art. [...]
STF, HC 106.833, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, j. 12.04.2011: A ausência de intimação do advogado constituído pelo paciente para o oferecimento de contrarrazões ao recurso especial interposto importa violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
STF, HC 94.016, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 16.09.2008: Assiste, a cada um dos litisconsortes penais passivos, o direito – fundado em cláusulas constitucionais (CF, art. 5º, LIV e LV) – de formular reperguntas aos demais corréus, que, no entanto, não estão obrigados a respondê-las, em face da prerrogativa contra a autoincriminação, de que também são titulares
STF, HC 76.420, Rel. Min. Maurício Corrêa, 2ª Turma, j. 16.06.1998: A inversão processual, falando antes a defesa e depois a acusação nas alegações finais, implica nulidade tanto quanto no caso da sustentação oral, por ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório. Entretanto, quando a defesa argui questão preliminar nas alegações finais, é legítima a abertura de vista e a manifestação do Ministério Público, ambos com respaldo legal na aplicação analógica do art. [...]
STF, HC 96.905, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 25.08.2009: O réu tem o direito de escolher o seu próprio defensor. Essa liberdade de escolha traduz, no plano da persecutio criminis, específica projeção do postulado da amplitude de defesa proclamado pela Constituição. Cumpre ao magistrado processante, em não sendo possível ao defensor constituído assumir ou prosseguir no patrocínio da causa penal, ordenar a intimação do réu para que este, querendo, escolha outro advogado. Antes de realizada essa intimação – [...]
STF, HC 102.019, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, j. 17.08.2010: A defesa técnica é aquela exercida por profissional legalmente habilitado, com capacidade postulatória, constituindo direito indisponível e irrenunciável. A pretensão do paciente de realizar sua própria defesa mostra-se inadmissível, pois se trata de faculdade excepcional, exercida nas hipóteses estritamente previstas na Constituição e nas leis processuais. Ao réu é assegurado o exercício da autodefesa consistente em ser interrogado pelo juízo ou em invocar [...]
STF, HC 111.226, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 18.09.2012: O direito de recorrer não pode dar ensejo ao abuso do direito, máxime em via impugnativa substitutiva de habeas corpus. É cediço na Corte que a recalcitrância em aceitar o trânsito em julgado, impedindo a entrega definitiva da prestação jurisdicional mediante a sucessiva interposição de recursos contrários à jurisprudência, consubstancia adoção de expediente meramente protelatório e desvirtuamento do postulado constitucional da ampla defesa, caracterizando a [...]
Corte IDH, Opinião Consultiva nº 11/1990, § 25: As alíneas d) e e) do art. 8.2 da CADH estabelecem que o acusado tem direito de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e que se não o fizer tem o direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não segundo a legislação interna. Nestes termos, o acusado pode defender-se pessoalmente, mas é necessário entender que isso somente é válido se a legislação interna permitir. Quando não quer ou não possa [...]
Corte IDH, Caso Barreto Leiva vs. Venezuela. Sentença de 17.11.2009. Mérito, reparações e custas, §§ 62 e 63: Se o direito à defesa surge desde o momento em que se ordena investigar uma pessoa, o investigado deve ter acesso à defesa técnica desde esse momento, sobretudo na diligência em que presta sua declaração. Impedir ao investigado contar com a assistência de seu advogado é limitar severamente o direito à defesa, o que ocasiona desequilíbrio processual e deixa o indivíduo sem tutela frente ao exercício do poder punitivo. O direito [...]