STJ, AgRg no HC 463.316, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 10.03.2020: A simples discordância do atual Defensor com a pretensão deduzida ou não pelo defensor anterior em suas manifestações não caracteriza deficiência/ausência de defesa capaz de gerar nulidade processual.
STJ, AgRg no HC 570.813, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 04.08.2020: No sistema brasileiro vige o princípio da voluntariedade recursal, consagrado no art. 574, caput, do CPP, cuja previsão não obriga a defesa interpor recurso de decisão desfavorável ao réu. Na hipótese, inexiste nulidade por cerceamento de defesa em razão da não interposição pela Defensoria Pública de recursos contra o acórdão proferido em sede de apelação criminal.
STF, HC 94.016, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 16.09.2008: Assiste, a cada um dos litisconsortes penais passivos, o direito — fundado em cláusulas constitucionais (CF, art. 5º, LIV e LV) — de formular reperguntas aos demais corréus, que, no entanto, não estão obrigados a respondê-las, em face da prerrogativa contra a autoincriminação, de que também são titulares. O desrespeito a essa franquia individual do réu, resultante da arbitrária recusa em lhe permitir a formulação de reperguntas, qualifica-se como causa geradora [...]
STF, HC 102.019, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, j. 17.08.2010: A defesa técnica é aquela exercida por profissional legalmente habilitado, com capacidade postulatória, constituindo direito indisponível e irrenunciável. A pretensão do paciente de realizar sua própria defesa mostra-se inadmissível, pois se trata de faculdade excepcional, exercida nas hipóteses estritamente previstas na Constituição e nas leis processuais. Ao réu é assegurado o exercício da autodefesa consistente em ser interrogado pelo juízo ou em invocar [...]
STF, HC 100.326, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 23.11.2010: Constando do termo de interrogatório ter sido assegurado ao interrogando o contato reservado com o defensor, descabe acolher preliminar de nulidade no que, entre a citação e a data da audiência, houve o transcurso de apenas um dia.
STF, HC 96.905, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 22.08.2011: O réu tem o direito de escolher o seu próprio defensor. Essa liberdade de escolha traduz, no plano da persecutio criminis, específica projeção do postulado da amplitude de defesa proclamado pela Constituição. Cumpre ao magistrado processante, em não sendo possível ao defensor constituído assumir ou prosseguir no patrocínio da causa penal, ordenar a intimação do réu para que este, querendo, escolha outro advogado. Antes de realizada essa intimação — [...]
STF, HC 96.445, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, j. 08.09.2009: Como a prisão preventiva pode ser decretada até mesmo de ofício (CPP, art. 311), não se sustenta a tese de que a defesa deveria ter sido intimada para contra-arrazoar recurso em sentido estrito interposto pela acusação de decisão que, em um primeiro momento, indeferiu a custódia do paciente, sendo irrelevante o fato de a segregação provisória ter-se operado em sede de juízo de retratação (CPP, art. 589).
STJ, HC 552.165, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 04.08.2020: A escolha de defensor é um direito inafastável do réu. Entretanto, essa garantia há de ser compatibilizada com o regime das nulidades no processo penal, cujo reconhecimento reclama efetiva demonstração do prejuízo à parte. No caso, à vista da renúncia do advogado constituído, o Magistrado nomeou a Defensoria Pública para apresentação de defesa preliminar. Apesar de não evidenciada nos autos, com clareza, a ciência do paciente quanto [...]
STF, HC 112.558, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 11.06.2013: A existência de divisória de vidro e de interfone para a comunicação entre o advogado e seu cliente, preso preventivamente, não ofende a garantia prevista no art. 7º, III, da Lei 8.906/1994.
STF, Rcl 13.215, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 23.04.2013: Fica longe de implicar o desrespeito ao teor do Verbete Vinculante 14 da Súmula do Supremo decisão no sentido de a parte, a defesa técnica, ante inúmeros volumes e diversos acusados, indicar as peças do processo a serem copiadas, viabilizando-se, até mesmo, a entrega de mídia alusiva a gravação.
STF, HC 99.684, Rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, j. 24.11.2009: O direito de entrevista prévia e reservada entre o réu e seu defensor está ligado ao interrogatório do acusado e não à audiência de instrução e julgamento. A garantia possibilita ao réu que não possua advogado constituído conversar antecipadamente com o defensor nomeado, para que possa ser orientado sobre as consequências de suas declarações, de modo a não prejudicar sua defesa. O fato de não ter sido oportunizada entrevista reservada entre o réu [...]
STF, HC 112.225, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 18.06.2013: O direito de entrevista reservada do defensor com o acusado em momento que antecede ao interrogatório (art. 185, § 2º, do CPP) tem como escopo facultar à defesa a possibilidade de orientar o réu a respeito das consequências das declarações que vier a proferir. A previsão legal, por conseguinte, não está direcionada à fase da realização da audiência de instrução e julgamento.