STF, RHC 219.194, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 14.09.2022: As Cortes Brasileiras sempre têm entendido a deficiência na defesa técnica como ligada à desídia, omissão ou erro grosseiro do advogado, jamais como o insucesso nas teses defensivas escolhidas a partir dos elementos do caso concreto, em vez de outras que poderiam ter obtido melhor êxito. Nem poderia ser diferente. Admitir-se que a não arguição de uma nulidade no momento oportuno caracterizaria deficiência da defesa – portanto, gerando uma nova nulidade para o ato seguinte ao que se pretende nulo – seria negar a própria possibilidade [...]
STJ, HC 117.320, Rel. Min. Jane Silva (desembargadora convocada), 6ª Turma, j. 02.12.2008: O processo não comporta a aplicação de por por ausência de previsão legal. Também não é o caso de aplicação das disposições do Código de Processo Civil por analogia (artigo 3º do Código de Processo ), pois o objetivo do Direito Processual é distinto do Processual Civil, eis que este tem por escopo a prolação de sentença para solucionar a lide existente entre as partes (via de regra de natureza semelhante), enquanto que aquele (entre partes desiguais: Estado x réu) busca legitimar o jus puniendi estatal, garantindo-se ao [...]
STF, AgRg nos EDcl nos EAREsp 316.129, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, j. 25.05.2016: A jurisprudência desta Corte não admite a imposição de por na seara por considerar que sua aplicação constitui analogia in malam partem, sem contar que a imposição de tal não prevista expressamente no Processo implicaria em prejuízo para o réu na medida em que inibiria a atuação do defensor.
STJ, Pet no AgRg no AgRg nos EAREsp 619.952, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 15.06.2016: Na seara é incabível a imposição de por tendo em vista a ausência de previsão expressa no Código de Processo Ainda que na esfera não seja comum a fixação de por não é demais salientar que a insistência do embargante com as sucessivas interposições de recursos incabíveis ou manifestamente inadmissíveis revela não só o exagerado inconformismo, mas também o desrespeito ao Poder Judiciário, além do seu nítido caráter protelatório, no intuito de impedir o trânsito em julgado da sentença condenatória, [...]
STF, EDcl nos EDcl no AgRg no RE no AgRg no AREsp 1.366.977, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 16.10.2019: Não obstante na esfera não ser viável a fixação de por é perfeitamente possível, até mesmo antes do trânsito em julgado da condenação, a baixa dos autos à origem, independentemente da publicação do acórdão recorrido.
STF, AgR-AgR-EDv-ED no RE 465.383, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, j. 02.03.2011: Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Não foi demonstrado o dissenso entre o que decidido e os acórdãos paradigma trazidos pelo agravante. Agravo regimental ao qual se nega provimento. Imposição ao agravante de pagamento de multa sobre o valor atualizado da condenação, tendo em vista e interposição de sucessivos recursos manifestamente protelatórios, a configurar a litigância de má-fé (art. 18 do Código de Processo Civil). Considerando que a consumação da prescrição da pretensão punitiva estatal está próxima, [...]
STF, AgR no HC 192.814, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 16.11.2020: a utilização indevida das espécies recursais no processo penal desvirtua o postulado da ampla defesa e configura abuso do direito de recorrer, sendo permitido, em tais casos, a fixação de multa por litigância de má-fé.
STJ, AgRg no HC 631.960, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 5ª Turma, j. 23.11.2021: Não constitui violação do princípio da ampla defesa, previsto no art. 5º, LV, da Constituição Federal, a realização de entrevista pessoal e reservada entre o preso e seu defensor através do parlatório, com utilização de interfones. Se a defesa técnica teve pleno acesso aos autos da ação penal, anexos e mídias eletrônicas, a negativa de ingresso de notebook na unidade prisional para que o custodiado visualize as peças eletrônicas não configura violação do princípio da ampla defesa. Nos termos do art. 563 do [...]
STF, HC 203.886, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 24.08.2021: A defesa não pode ser obrigada a fotografar, no balcão, uma a uma, mais de 8 mil páginas de processo. Ofensa à Súmula Vinculante 14. Ordem concedida para possibilitar a retirada do processo para extração de cópias.
STF, AgRg no HC 199.867, Rel. Min. Nunes Marques, 2ª Turma, j. 02.08.2021: A opção por não interpor recursos (Recursos Especial e Extraordinário, no caso) configura exercício da voluntariedade recursal, e não caracteriza, por si só, deficiência de defesa. O reconhecimento de nulidade exige demonstração do prejuízo, não sendo suficiente a mera presunção, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal.
STJ, RHC 114.683, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 13.04.2021: Nos casos em que é autorizada a realização de busca e apreensão, apesar de o relatório confeccionado sobre o resultado da diligência ficar adstrito aos elementos relacionados com os fatos sob apuração, deve ser assegurado à defesa acesso à integra dos dados obtidos no cumprimento do mandado judicial. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior. Na espécie, vê-se que, embora a diligência de busca e apreensão haja sido autorizada e cumprida antes do recebimento da denúncia, com apresentação de relatório pela autoridade policial, [...]