Relatoria sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade da CIDH, Guia Prático para reduzir a prisão preventiva, 2017, p. 10: O ponto de partida para qualquer análise dos direitos e o tratamento outorgado às pessoas que se encontrem sob prisão preventiva sustenta-se fundamentalmente no princípio da presunção de inocência, que significa que em caso de resultar necessária privação de liberdade durante o transcurso de um processo, a posição jurídica da pessoa imputada segue sendo de inocente. A aplicação da prisão preventiva deve atender aos seguintes princípios:
* Excepcionalidade: Toda pessoa [...]
Corte IDH, Caso Acosta Martínez e outros vs. Argentina. Sentença de 31.08.2020. Mérito, reparações e custas, § 92 e seguintes: Em conformidade com os fatos estabelecidos na presente sentença, os policiais chegaram ao lugar onde ocorreram os fatos e motivaram sua intervenção porque haviam recebido uma denúncia anônima de que no lugar se encontrava uma pessoa armada. Não obstante, embora a saída de uma boate estava muito concorrida no momento, ao chegar no local somente pediram a identificação e privaram da liberdade as pessoas afrodescendentes que se encontravam ali, sem que existissem elementos objetivos que [...]
CIDH, Relatório sobre medidas dirigidas a reduzir o uso da prisão preventiva nas Américas, 03.07.2017, § J.1.2.3: Com o objetivo de garantir os princípios do contraditório, imediação, publicidade e celeridade, os Estados devem decidir a aplicação da prisão preventiva em audiência oral, com a intervenção de todas as partes. Particularmente, a fim de assegurar o direito à defesa, a Comissão ressalta que as pessoas acusadas devem estar presentes e serem escutadas pela autoridade judicial. Durante estas audiências, a autoridade judicial deve examinar não somente o cumprimento dos requisitos de procedimento estabelecidos na [...]
CIDH, Relatório sobre medidas dirigidas a reduzir o uso da prisão preventiva nas Américas, 03.07.2017, § B.4: Toda disposição que determine a aplicação obrigatória da prisão preventiva pelo tipo de crime deve ser derrogada. Neste sentido, os Estados devem aumentar o número das figuras delitivas a respeito das quais não cabe a possibilidade de aplicar a prisão preventiva e não estabelecer maiores restrições aos mecanismos e possibilidades processuais de libertação. Em nenhum caso a lei pode dispor que algum tipo de delito fique excluído do regime estabelecimento para a cessação da prisão preventiva ou que determinados [...]
CIDH, Relatório sobre medidas dirigidas a reduzir o uso da prisão preventiva nas Américas, 03.07.2017, § B.2: A privação de liberdade da pessoa imputada deve ter um caráter processual e, consequentemente, somente pode fundamentar-se em seus fins legítimos, a saber: assegurar que o acusado não impedirá o desenvolvimento do processo nem elidirá a ação da justiça.
CIDH, Relatório sobre medidas dirigidas a reduzir o uso da prisão preventiva nas Américas, 03.07.2017, § 200 e 203: O incremento no número de mulheres privadas de liberdade na região, e consequentemente do uso da prisão preventiva a respeito desta população, decorre principalmente do endurecimento de políticas criminais em matéria de drogas e da falta de perspectiva de gênero para abordar a problemática ao não considerar fatores como: a) baixo nível de participação dentro da cadeia da atividade comercial e de tráfico destas substâncias; b) ausência de violência na prática destas condutas; c) impacto diferenciado do seu [...]
CIDH, Relatório sobre medidas dirigidas a reduzir o uso da prisão preventiva nas Américas, 03.07.2017, § 187: Apesar do avanço que representa o estabelecimento do mecanismo das audiências de custódia no Brasil, a CIDH observa que a imposição da prisão preventiva em aproximadamente 54% dos casos reflete que esta medida continua sendo aplicada de maneira contrária à excepcionalidade que caracteriza sua natureza. De fato, a CIDH conta com informação que indica que durante as audiências de custódia as juízas e juízes determinam a prisão preventiva motivados pela gravidade do crime, a ordem pública ou os antecedentes penais [...]
CIDH, Relatório sobre medidas dirigidas a reduzir o uso da prisão preventiva nas Américas, 03.07.2017, § 174 e 175: As chamadas “audiências nas prisões” são celebradas em recintos penitenciários separados para as autoridades judiciais realizarem determinados procedimentos. Estas audiências fazem frente às diversas dificuldades que possam ser enfrentadas para trasladar as pessoas privadas de liberdade aos tribunais, tais como falta de transporte necessário, carência de gasolina, insuficiência de guardas, possível perigo de fuga etc. A CIDH observa que além de garantirem um maior número de casos analisados, a [...]
CIDH, Relatório sobre medidas dirigidas a reduzir o uso da prisão preventiva nas Américas, 03.07.2017, § 134: Levando em conta a aplicação da fiança – medida cuja implementação apresenta claras similitudes à monitoração eletrônica -, a CIDH considera que a autoridade judicial deve determinar a utilização dos mecanismos eletrônicos atendendo à situação econômica da pessoa imputada. Os Estados devem tomar as medidas necessárias a fim de assegurar que sua aplicação se adeque a critérios de igualdade material e não constitua uma medida discriminatória em prejuízo daquelas pessoas que não têm a capacidade [...]
CIDH, Relatório sobre medidas dirigidas a reduzir o uso da prisão preventiva nas Américas, 03.07.2017, § 110: A utilização de medidas alternativas à prisão preventiva traz vantagens como: a) evita a desintegração e estigmatização comunitárias derivadas das consequências pessoais, familiares e sociais que gera a prisão preventiva; b) diminui as taxas de reincidência; e c) utiliza de maneira mais eficiente os recursos públicos. Sobre este último ponto, a Comissão considera que a prisão preventiva resulta uma medida cautelar economicamente custosa em relação àquelas não privativas da liberdade e, neste sentido, a [...]
CIDH, Relatório sobre medidas dirigidas a reduzir o uso da prisão preventiva nas Américas, 03.07.2017, § 90: A Comissão manifesta sua especial preocupação pela adoção de políticas estatais que buscam punir condutas relacionadas com drogas – especificamente aquelas vinculadas a delitos menores, tais como consumo e posse de drogas para uso pessoal – e que resultam no aumento do número de pessoas privadas de sua liberdade por atos criminosos relacionados com estas substâncias, principalmente de mulheres. Neste contexto, os delitos relacionados com o uso de drogas são caracterizados como “delitos graves” e, [...]
CIDH, Relatório sobre medidas dirigidas a reduzir o uso da prisão preventiva nas Américas, 03.07.2017, § 88: A CIDH recorda que qualquer consideração relativa à regulação, necessidade ou aplicação da prisão preventiva deve partir da consideração do direito à presunção de inocência e levar em conta a natureza excepcional desta medida e seus fins legítimos. A CIDH reitera que a norma que exclui a possibilidade de aplicar outras medidas cautelares distintas da prisão preventiva em razão da pena fixada para o crime imputado ignora o princípio da necessidade consistente na justificação da prisão preventiva no caso [...]