Corte IDH, Caso Cabrera García e Montiel Flores vs. México. Sentença de 26.11.2010. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 154 e 155: O direito à defesa deve poder ser exercido desde que se indica uma pessoa como possível autora ou partícipe de um fato punível e somente termina quando finaliza o processo, incluindo, se for o caso, a etapa de execução da pena. Impedir que a pessoa exerça seu direito de defesa desde que se inicie a investigação contra ela e a autoridade dispor ou executar atos que impliquem afetação de direitos é potencializar os poderes investigativos do Estado em detrimento de [...]
Corte IDH, Opinião Consultiva nº 11/1990, § 25: As alíneas d) e e) do art. 8.2 da CADH estabelecem que o acusado tem direito de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e que, não tendo condições, tem o direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não segundo a legislação interna. Nestes termos, um acusado pode defender-se pessoalmente, ainda que seja necessário entender que isso é válido somente se a legislação interna permite. Quando não quer ou não possa fazer sua defesa pessoalmente, tem direito de ser assistido por um defensor de sua [...]
Comitê de Direitos Humanos, Comentário Geral nº 32/2007, § 37: O direito de todos os acusados de um crime a defenderem-se pessoalmente ou mediante um advogado de sua escolha e a serem informados deste direito, conforme o disposto no art. 14.3.d do PIDCP, refere-se a dois tipos de defesa que não se excluem mutuamente. As pessoas assistidas por um advogado têm direito a dar instruções ao advogado sobre como conduzir o caso, dentro dos limites da responsabilidade profissional, e a prestar depoimento em seu próprio nome. Ao mesmo tempo, o Pacto é claro, em todos os idiomas oficiais, no sentido de que prevê o direito a defender-se [...]
Comitê de Direitos Humanos, Comentário Geral nº 32/2007, § 34: O direito de comunicar-se com o defensor exige que se garanta ao acusado o imediato acesso ao seu advogado. Os advogados devem poder reunir-se com seus clientes em privado e comunicar-se com os acusados em condições que garantam plenamente o caráter confidencial de suas comunicações. Além disso, os advogados devem poder assessorar e representar as pessoas acusadas de um crime em conformidade com a ética profissional estabelecida, sem nenhuma restrição, influência, pressão ou ingerência indevida de nenhuma parte.
Corte IDH, Caso J. vs. Peru. Sentença de 27.11.2013. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 194 e 195: O direito à defesa deve poder ser exercido desde que se indica uma pessoa como possível autora ou partícipe de um fato punível e somente termina quando finaliza o processo. Sustentar o oposto implica condicionar as garantias convencionais que protegem o direito à defesa, entre elas o art. 8.2.b, a que o investigado encontre-se em determinada fase processual, deixando aberta a possibilidade de que, anteriormente, seja afetado um âmbito de seus direitos através de atos de autoridade que desconhece ou aos [...]
Corte IDH, Caso Bulacio vs. Argentina. Mérito, reparações e custas. Sentença de 18.09.2003, §§ 113 e 114: A Corte observa que a defesa do acusado promoveu uma extensa série de diferentes articulações e recursos (pedidos de prorrogação, recusações, incidentes, exceções, incompetências, nulidades, entre outros), que impediu o processo de avançar até seu fim natural, o que ocasionou a prescrição da ação penal. Esta maneira de exercer os meios que a lei põe a serviço da defesa tem sido tolerada e permitida pelos órgãos judiciais intervenientes, ignorando que sua função não se esgota em possibilitar um [...]
Corte IDH, Caso Girón e outro vs. Guatemala. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas. Sentença de 15.10.2019, § 97: O direito à defesa se projeta em duas facetas dentro do processo penal: por um lado, através dos próprios atos do acusado, sendo seu expoente central a possibilidade de apresentar uma declaração livre sobre os fatos que lhe são atribuídos e, por outro lado, por meio da defesa técnica, exercida por um profissional do direito, a quem compete a função de assessorar o investigado sobre seus deveres e direitos, executando, assim, um controle crítico e de legalidade na produção de provas.
Corte IDH, Caso Barreto Leiva vs. Venezuela. Sentença de 17.11.2009. Mérito, reparações e custas, §§ 45 e 46: É admissível que em certos casos exista reserva das diligências adiantadas durante a investigação preliminar no processo penal, para garantir a eficácia da administração da justiça. Assiste ao Estado o poder de construir um expediente em busca da verdade dos fatos, adotando as medidas necessárias para impedir que este trabalho se veja afetado pela destruição ou ocultamento de provas. Porém, este poder deve ser harmonizado com o direito de defesa do investigado, que supõe a possibilidade de conhecer os [...]
Corte IDH, Caso Ruano Torres e outros vs. El Salvador. Sentença de 05.10.2015. Mérito, reparações e custas, § 157: Nomear um defensor de ofício com o objetivo exclusivo de cumprir com uma formalidade processual equivale a não contar com defesa técnica, motivo pelo qual é importante que o defensor atue de maneira diligente com o fim de proteger as garantias processuais do acusado e evite assim que seus direitos sejam violados, quebrando-se a relação de confiança. Para isso, é necessário que a instituição da Defensoria Pública, como meio através do qual o Estado garante o direito irrenunciável de todo processado de [...]
Corte IDH, Caso Ruano Torres e outros vs. El Salvador. Sentença de 05.10.2015. Mérito, reparações e custas, §§ 154 a 156: O art. 8.2.d.e da CADH expressa, dentro do catálogo de garantias mínimas em matéria penal, que o processado tem direito de “defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha” e que se não fizer tem o “direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não segundo a legislação interna”. Embora a norma contemple diferentes alternativas para o desenho dos mecanismos que garantem o direito, quando a pessoa [...]
Corte IDH, Caso Ruano Torres e outros vs. El Salvador. Sentença de 05.10.2015. Mérito, reparações e custas, § 153: O direito à defesa é um componente central do devido processo que obriga o Estado a tratar o indivíduo a todo momento como um verdadeiro sujeito do processo, no mais amplo sentido deste conceito, e não simplesmente como objeto do processo. O direito à defesa deve necessariamente poder ser exercido desde que se indica uma pessoa como possível autor ou partícipe de um fato punível e somente termina quando finaliza o processo, incluindo, se for o caso, a etapa da execução da pena. O direito à defesa se [...]
Corte IDH, Caso Pollo Rivera e outros vs. Peru. Sentença de 21.10.2016. Mérito, reparações e custas, § 205: A reserva de identidade da testemunha limita ou impede o exercício do direito da defesa de fazer perguntas relacionadas com a possível inimizade, prejulgamento e confiabilidade da pessoa do declarante, assim como outras que permitam argumentar que a declaração é falsa ou equivocada. O dever estatal de garantir os direitos à vida, integridade, liberdade e segurança pessoais de quem declara no processo penal pode justificar a adoção de medidas de proteção. Por isso, deve ser analisado se a afetação do direito [...]