Corte IDH, Caso Azul Rojas Marín e outra vs. Peru. Sentença de 12.03.2020. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 196: Quando são investigados atos violentos, como a tortura, as autoridades estatais têm o dever de adotar todas as medidas que sejam razoáveis para revelar se existem possíveis motivos discriminatórios. Esta obrigação implica que quando existam indícios ou suspeitas concretas de violência por motivos discriminatórios, o Estado deve fazer o que seja razoável de acordo com as [...]
Corte IDH, Caso Azul Rojas Marín e outra vs. Peru. Sentença de 12.03.2020. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 160: Conforme o art. 5.2 da CADH, tortura é todo ato de maltrato que a) seja intencional, b) cause severos sofrimentos físicos ou mentais e c) seja cometido com qualquer fim ou propósito. Além disso, ameaças e o perigo real de submeter uma pessoa a graves lesões físicas produz, em determinadas circunstâncias, uma angústia moral de tal grau que pode ser considerada “tortura [...]
Corte IDH, Caso Azul Rojas Marín e outra vs. Peru. Sentença de 12.03.2020. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, §§ 92 e 93: A violência contra as pessoas LGBTI é baseada em preconceitos, percepções geralmente negativas para aquelas pessoas ou situações que resultam alheias ou diferentes. No caso das pessoas LGBTI são prejuízos baseados na orientação sexual, identidade ou expressão de gênero. Este tipo de violência pode ser impulsionada pelo desejo de castigar a quem se [...]
Corte IDH, Caso Azul Rojas Marín e outra vs. Peru. Sentença de 12.03.2020. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 120: Compete ao Estado o ônus de demonstrar que comunicou a pessoa presa sobre o direito de comunicar um familiar ou outra pessoa de sua escolha a respeito da prisão.
STJ, HC 410.161, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 17.04.2018: A condução do interrogatório do réu de forma firme durante o júri não importa, necessariamente, em quebra da imparcialidade do magistrado e em influência negativa nos jurados.
STJ, EREsp 1.417.380, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 08.08.2018: A aplicação da agravante genérica prevista no art. 70, II, “l”, do Código Penal Militar não configura bis in idem pelo crime de concussão, quando praticados por militar em serviço.
STJ, REsp 1.719.792, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 13.03.2018: Não incide a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, se a prática de narcotraficância ocorrer em dia e horário em que não facilite a prática criminosa e a disseminação de drogas em área de maior aglomeração de pessoas.
STJ, AgRg no REsp 1.601.127, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 20.09.2018: É lícito o compartilhamento promovido pela Receita Federal dos dados bancários por ela obtidos a partir de permissivo legal, com a Polícia e com o Ministério Público, ao término do procedimento administrativo fiscal, quando verificada a prática, em tese, de infração penal.
STJ, CC 159.680, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, j. 08.08.2020: Compete à Justiça Federal a condução do inquérito que investiga o cometimento do delito previsto no art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, na hipótese de venda de mercadoria estrangeira, permitida pela ANVISA, desacompanhada de nota fiscal e sem comprovação de pagamento de imposto de importação
STJ, CC 154.656, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 3ª Seção, j. 25.04.2020: Compete à Justiça Federal o processamento e o julgamento da ação penal que versa sobre crime praticado no exterior que tenha sido transferida para a jurisdição brasileira, por negativa de extradição.
STJ, CC 160.077, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, j. 10.10.2018: A simulação de consórcio por meio de venda premiada, operada sem autorização do Banco Central do Brasil, configura crime contra o sistema financeiro, tipificado pelo art. 16 da Lei nº 7.492/1986, o que atrai a competência da Justiça Federal.