STF, Inq 3.659, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 04.11.2014: O crime de calúnia exige, para sua configuração, imputação de fato falso e determinado. Mera alusão ao nomen iuris do crime em ofensas pessoais não configura o crime de calúnia se não há imputação de fato circunscrito numa situação específica.
STF, HC 98.265, Rel. Min. Ayres Britto, 1ª Turma, j. 24.03.2010: A jurisprudência do STF é firme no sentido do reconhecimento da conciliação entre homicídio objetivamente qualificado e ao mesmo tempo subjetivamente privilegiado. Noutro dizer, tratando-se de circunstância qualificadora de caráter objetivo (meios e modos de execução do crime), é possível o reconhecimento do privilégio (sempre de natureza subjetiva).
STF, HC 98.898, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, j. 20.04.2010: A conduta do paciente amolda-se perfeitamente ao tipo penal previsto no art. 184, § 2º, do CP. Não ilide a incidência da norma incriminadora a circunstância de que a sociedade alegadamente aceita e até estimula a prática do delito ao adquirir os produtos objeto originados de contrafação. Não se pode considerar socialmente tolerável uma conduta que causa enormes prejuízos ao fisco pela burla do pagamento de impostos, à indústria fonográfica nacional e aos [...]
STF, HC 124.124, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 19.06.2018: É dispensável à configuração do tipo do artigo 184, § 2º, do Código Penal, a identificação dos autores intelectuais dos CDs e DVDs falsificados, sendo suficiente a existência de laudo em tal sentido.
STF, HC 107.206, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 06.03.2012: A declaração tardia, parcial, que atende exclusivamente ao interesse do paciente, não pode prevalecer, sob pena de privilegiar a mera invocação do art. 143 do CP ao próprio bem jurídico que visa a tutelar com a norma penal.
STF, HC 70.787, Rel. Min. Celso de Mello, 1ª Turma, j. 14.06.1994: A majoração derivada de concurso formal ou ideal de delitos não deve incidir sobre a pena-base, mas sobre aquela a que já se ache acrescido o quantum resultante da aplicação das causas especiais de aumento a que se refere o § 2º do art. 157 do CP.
STF, HC 110.425, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 05.06.2012: O fato de o crime ter sido cometido por duas pessoas, sendo uma delas menor inimputável, não tem o condão de descaracterizar o concurso de agentes, de modo a excluir a causa de aumento prevista no inciso II do § 2º do art. 157 do CP.
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