STJ, EREsp 1.417.279, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 3ª Seção, j. 11.04.2018: O delito previsto na primeira parte do artigo 54 da Lei n. 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para configuração da conduta delitiva.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.