STJ, REsp 1.925.717, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 25.05.2021: O delito de causar dano em unidade de conservação (art. 40 da Lei n. 9.605/1998) pode ser absorvido pelo delito de construir em solo que, por seu valor ecológico, não é edificável (art. 64 da Lei n. 9.605/1998). Para analisar a possibilidade de absorção do crime do art. 40 da Lei 9.605/1998 pelo do art. 64, não é relevante a diversidade de bens jurídicos protegidos por cada tipo incriminador; tampouco impede a consunção o fato de que o crime absorvido tenha pena maior do que a do crime continente, como se vê na própria Súmula 17/STJ. O dano causado [...]
STJ, AgRg no REsp 1.888.707, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 20.10.2020: Não é insignificante a conduta de pescar em época proibida, e com petrechos proibidos para pesca (tarrafa, além de varas de pescar), ainda que pequena a quantidade de peixes apreendidos.
STJ, RHC 130.332, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 15.09.2020: Consoante já decidido por esta Corte, quando praticados no mesmo contexto fático, o delito de impedir a regeneração natural da flora (art. 48 da Lei 9.605/98) configura pós-fato impunível do delito de construção em área não edificável sem a respectiva licença ambiental (art. 64 da Lei 9.605/98).
STJ, AgRg no HC 585.526, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 04.08.2020: É pacífico neste Superior Tribunal de Justiça que o artigo 56 da Lei 9.605/1998 constitui norma penal em branco, que depende de complementação. Na espécie, o órgão ministerial deixou de indicar expressamente a norma complementadora do delito previsto no artigo 56 da Lei 9.605/1998, cingindo-se a mencionar que tinha em depósito substância tóxica perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente em desacordo com as exigências estabelecidas em lei ou nos seus [...]
STF, HC 188.693, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão monocrática de 27.07.2020: O réu foi flagrado carregando 150 pés de palmito, extraídos por ele do Parque Nacional do Iguaçu, utilizando-se de facões, incorrendo, portanto. Tratando-se de infração à legislação ambiental, que tem o objetivo de salvaguardar interesses coletivos e difusos, deve-se ter máxima cautela ao despenalizar tais condutas, em face da relevância do interesse protegido. Os crimes de perigo abstrato constituem uma estratégia do legislador para resguardar [...]
STF, HC 111.762, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª Turma, j. 13.11.2012: Extração de ouro. Como se trata, na espécie vertente, de concurso formal entre os delitos do art. 2º da Lei 8.176/1991 e do art. 55 da Lei 9.605/1998, que dispõem sobre bens jurídicos distintos (patrimônio da União e meio ambiente, respectivamente), não há falar em aplicação do princípio da especialidade para fixar a competência do juizado especial federal.
STF, HC 112.563, Rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, j. 21.08.2012: Crime ambiental. Pescador flagrado com doze camarões e rede de pesca, em desacordo com a Portaria 84/2002 do Ibama. Art. 34, § único, II, da Lei 9.605/1998. Objeto de valor insignificante. Periculosidade não considerável do agente. Crime de bagatela. Caracterização. Aplicação do princípio da insignificância. Atipicidade reconhecida. Verificada a objetiva insignificância jurídica do ato tido por delituoso, à luz das suas circunstâncias, deve o réu, em recurso ou [...]
STJ, REsp 1.639.723, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 07.02.2017: O crime de edificação proibida (art. 64 da Lei n. 9.605/1998) absorve o crime de destruição de vegetação (art. 48 da mesma lei) quando a conduta do agente se realiza com o único intento de construir em local não edificável.
STJ, REsp 1.439.150, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 05.10.2017: O crime previsto no art. 56, caput, da Lei 9.605/1998, é de perigo abstrato, sendo dispensável a produção de prova pericial para atestar a nocividade ou a periculosidade dos produtos transportados, bastando que estes estejam elencados na Resolução n. 420/2004 da ANTT.