STF, ARE 1.237.044, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 20.06.2020: É válida a incidência da agravante prevista no inciso I do art. 12 da Lei 8.137/90, sendo que o quantum sonegado é elemento suficiente para a caracterização do grave dano à coletividade e, portanto, pode ser utilizado como parâmetro para a aplicação dessa circunstância agravante.
STJ, HC 399.109, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 22.08.2018: Para a configuração do crime de apropriação indébita tributária – tal qual se dá com a apropriação indébita em geral -, o fato de o agente registrar, apurar e declarar em guia própria ou em livros fiscais o imposto devido não tem o condão de elidir ou exercer nenhuma influência na prática do crime, visto que este não pressupõe clandestinidade. O sujeito ativo do crime de apropriação indébita [...]
STJ, AgRg no REsp 1.274.989, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 19.08.2014: O STJ assentou entendimento no sentido de que o não recolhimento de vultoso montante de tributos configura grave dano à coletividade, justifica a aplicação da causa de aumento da pena estabelecida no art. 12, I, da Lei nº 8.137/90, pelo fato de a quantia suprimida repercurtir sobre a coletividade, destinatária da receita pública decorrente do pagamento de tributos. No caso, está justificada a incidência no patamar mínimo da causa de aumento, pois se apura a sonegação do valor de R$ [...]
STJ, REsp 1.849120, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 3ª Seção, j. 11.03.2020: O dano tributário é valorado considerando seu valor atual e integral, incluindo os acréscimos legais de juros e multa. A majorante do grave dano à coletividade, prevista no art. 12, I, da Lei 8.137/90, restringe-se a situações de especialmente relevante dano, valendo, analogamente, adotar-se para tributos federais o critério já administrativamente aceito na definição de créditos prioritários, fixado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), do art. [...]
STJ, AgRg-HC 549.428, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 19.05.2020: Nos termos da jurisprudência do STJ, incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 20 da Lei nº 10.522/2002, com as atualizações efetivas pelas Portarias nº 75 e 130, amboas do Ministério da Fazenda. O fato da União, por razões políticas ou administrativas, optar por autorizar o pedido de arquivamento das [...]
Corte IDH, Caso Carranza Alarcón vs. Equador. Sentença de 03.02.2020. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 65: A prisão preventiva constitui a medida mais severa que se pode impor a uma pessoa acusada, e por isso deve ser aplicada excepcionalmente. A regra deve ser a liberdade da pessoa processada enquanto se resolve acerca de sua responsabilidade penal. Um dos princípios que limitam a prisão preventiva é o da presunção de inocência, previsto no art. 8.2, segundo o qual uma pessoa é considerada inocente [...]
STJ, HC 408.736, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 06.02.2018: Havendo dúvida resultante da omissão cartória em certificar a data de recebimento da sentença conforme o art. 389 do CPP, não se pode presumir a data de publicação com o mero lançamento de movimentação dos autos na internet, a fim de se verificar a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva.
STJ, REsp 1.688.878, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 3ª Seção, j. 28.02.2018: Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.