STJ, AgRg no REsp 1.890.220, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 17.11.2020: Não há óbices para que nos crimes de concussão, quando praticados em serviço, seja aplicada a agravante genérica prevista no art. 70, II, ‘l’, do CPM (‘estando de serviço’), isto é, não há ocorrência de bis in idem, porquanto a ideia de exigir vantagem indevida em razão da função não tem correlação com o fato de o militar estar em serviço (em escala especial).
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