STJ, AgRg no HC 560.391, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 04.08.2020: Réu que, incorrendo em erro sobre a pessoa, comete crime de dano contra a Delegacia da Polícia Federal, quando pretendia atingir, na verdade, o patrimônio da Prefeitura do Município, pois estava transtornado em razão de ter sido demitido de uma autarquia municipal. O núcleo da controvérsia consiste em analisar se o art. 20, § 3º, do Código Penal (erro sobre a pessoa), tem o condão de alterar regras de competência. Decidiu-se no sentido de que o mencionado dispositivo é [...]
STF, HC 82.009, Rel. Min. Nelson Jobim, 2ª Turma, j. 12.11.2002: Quando o tráfico ilícito de entorpecentes se estende por mais de uma jurisdição, é competente, pelo princípio da prevenção, o juiz que primeiro toma conhecimento da infração e pratica qualquer ato processual. No caso, o ato que fixou a competência do juiz foi a autorização para proceder à escuta telefônica das conversas do paciente.
STF, HC 103.945, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 26.04.2011: Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de tráfico internacional de drogas. Entretanto, nem o simples fato de alguns corréus serem estrangeiros nem a eventual origem externa da droga são motivos suficientes para o deslocamento da competência para a Justiça Federal.
STF, HC 128.542, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, j. 21.03.2017: É facultado ao Tribunal de Justiça, mediante resolução editada com fundamento em Lei de Organização Judiciária, estipular ao Juízo da Infância e Juventude a competência adicional para processar e julgar delitos contra a dignidade sexual, quando vitimadas crianças e adolescentes.
STF, HC 104.957, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, j. 22.03.2011: A reunião de inquéritos policiais instaurados em unidades da Federação diferentes pode ser determinada quando presente qualquer das situações previstas no art. 76 do CPP. O CPP não condiciona o reconhecimento da conexão à perfeita simetria entre as condutas dos corréus.
STF, HC 70.604, Rel. Min. Celso de Mello, 1ª Turma, j. 10.05.1994: A Justiça Militar estadual não dispõe de competência penal para processar e julgar civil que tenha sido denunciado pela prática de crime contra a Polícia Militar do Estado. Qualquer tentativa de submeter os réus civis a procedimentos penais-persecutórios instaurados perante órgãos da Justiça Militar estadual representa, no contexto de nosso sistema jurídico, clara violação ao princípio constitucional do juiz natural (CF, art. 5º, LIII). A CF, ao definir a [...]
STF, HC 85.056, Rel. Min. Ayres Britto, 2ª Turma, j. 17.11.2005: Muito embora o inciso III do art. 252 do CPP não se aplique às turmas recursais integrantes dos juizados especiais (ante a inexistência de dualidade de instâncias), é de se ter como inconstitucional, por ofensiva ao inciso LIII do art. 5º da CF, norma regimental que habilita o magistrado prolator do ato impugnado a participar, já no âmbito das turmas recursais, da revisão do mesmo decisum que proferiu. Revela-se obstativa da automática aplicação da garantia fundamental do juiz natural a [...]
STF, HC 96.821, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, j. 08.04.2010: Não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados na forma de edital publicado na imprensa oficial.
STF, HC 110.185, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 14.05.2013: O princípio da naturalidade do juízo representa uma das mais importantes matrizes políticoideológicas que conformam a própria atividade legislativa do Estado e que condicionam o desempenho, por parte do poder público, das funções de caráter penal-persecutório, notadamente quando exercidas em sede judicial. O postulado do juiz natural reveste-se, em sua projeção político-jurídica, de dupla função instrumental, pois, enquanto garantia indisponível, [...]
STJ, CC 146.726, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, j. 14.12.2016: Compete à Justiça Estadual a condução de inquérito policial no qual se apura suposto crime de estelionato, em que foi obtida vantagem ilícita em prejuízo de vítimas particulares mantidas em erro mediante a criação de falso Tribunal Internacional de Justiça e Conciliação para solução de controvérsias.
STJ, CC 148.350, Rel. Min. Felix Fischer, 3ª Seção, j. 09.11.2016: Não compete à Justiça federal processar e julgar queixa-crime proposta por particular contra particular, somente pelo fato de as declarações do querelado terem sido prestadas na Procuradoria do Trabalho.