STF, HC 186.638, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 13.10.2020: A Lei 9.807/1999, no que prevê o perdão judicial ou a incidência da causa de diminuição alusiva a colaboração, estabelece necessária a efetividade e voluntariedade durante a investigação e o processo-crime. Assim, tendo o réu confessado o crime na investigação e depois, porém, negado a autoria em juízo, a retratação indica postura contraditória que invalida os benefícios da colaboração.
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.652.779, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 22.09.2020: O acordo de colaboração não se confunde com seu conteúdo, razão pela qual as informações prestadas pelo colaborador podem se referir a crimes ou pessoas diversas do objeto inicial da investigação, ficando configurado, nessa hipótese, o encontro fortuito de provas. Como consequência da serendipidade, aplica-se a teoria do juízo aparente, segundo a qual não há nulidade na colheita de elementos de convicção autorizada por juiz até então competente para supervisionar a investigação
STJ, AgRg no REsp 1.803.638, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 15.09.2020: A correta hermenêutica do art. 13 da Lei 9.807/1999 e art. 4º, § 5º, da Lei 12.850/2013 aponta para a impossibilidade de extensão dos benefícios neles previstos para além dos limites da demanda posta, especialmente quando não existe acordo de delação ou colaboração premiada formalizado com o Ministério Público ou a Polícia, ante a natureza endoprocessual que possuem. Assim, o acusado somente poderá se beneficiar da delação ou colaboração que tenha prestado ao esclarecimento dos fatos no âmbito de cada processo, sob pena de violação, a um [...]
STJ, AgRg no HC 549.850, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 08.09.2020: O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 2/10/2019, nos autos do HC 166.373, decidiu, por maioria de votos, que ao réu delatado deve-se conferir a oportunidade de apresentar alegações finais em momento posterior ao dos réus colaboradores, em atenção aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
O Supremo Tribunal Federal, no caso concreto, reconheceu o direito de apresentar as alegações finais por último do paciente daqueles autos, cuja defesa, desde o primeiro grau de jurisdição, vinha requerendo a concessão de [...]
STJ, AgRg no RHC 124.867, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 18.08.2020: As palavras do colaborador, embora sejam suficientes para o início da investigação preliminar, não constituem motivo idôneo autônomo para fundamentar o recebimento da peça acusatória. Ademais, os documentos produzidos unilateralmente pelo colaborador não têm o valor probatório de elementos de corroboração externos, visto que a colaboração premiada é apenas meio de obtenção de prova.
STJ, AgRg no HC 566.041, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 18.08.2020: O acordo de colaboração premiada, negócio jurídico personalíssimo, em si mesmo não atinge a esfera de direitos do réu delatado, mas apenas as imputações nele expostas, desde que corroboradas por elementos idôneos. O réu delatado, por força da ampla defesa, tem o direito de contraditar as imputações feitas no acordo de colaboração premiada, mas não tem legitimidade nem interesse jurídico em impugnar o acordo em si mesmo, suas [...]
STJ, HC 396.658, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 27.06.2017: O descumprimento de acordo de delação premiada ou a frustração na sua realização, isoladamente, não autoriza a imposição da segregação cautelar. A questão controvertida consiste em analisar se a frustração na realização de acordo de delação premiada consiste em fundamentação apta a justificar a imposição de prisão preventiva. Inicialmente, vale destacar que a decretação da [...]
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