STJ, HC 587.228, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 04.08.2020: Em relação às consequências do crime, que devem ser entendidas como o resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao inerente ao tipo penal. No caso, o argumento de que os fatos causaram traumas na vítima, a qual ficou um tempo sem dormir por conta do ocorrido, além de não conseguir mais passar naquela rua posteriormente, não justifica [...]
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.666.732, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 30.06.2020: A valoração negativa da personalidade do réu, porque teria optado pela traficância, embora pudesse auferir renda licitamente, não demonstra especial reprovabilidade, a justificar o aumento da pena-base.
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.659.871, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 30.06.2020: Admite-se o regime inicial fechado em face de réu primário, condenado a pena reclusiva superior a 4 anos e inferior a 8 anos, cuja pena-base foi fixada acima do mínimo legal, a teor do art. 33, § 2º, b, e § 3º, do CP.
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.661.322, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 30.06.2020: A aplicação da continuidade delitiva específica ou qualificada configura regra mais específica que prevalece sobre a simples ou comum, devendo o juiz fundamentar a majoração da pena até o triplo, atento não apenas ao número de infrações cometidas, mas também à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade, aos motivos e circunstâncias do crime.
STJ, HC 583.295, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 30.06.2020: A teor do art. 68, parágrafo único, do Código Penal, a aplicação das causas majorantes e minorantes pode ocorrer sem compensação, umas sobres as outras, não havendo ilicitude na incidência de duas majorantes diversas do roubo. Tendo sido o crime de roubo praticado com o efetivo emprego de arma de fogo e ainda mediante concurso de três agentes, correta foi a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento.
STJ, AgRg no AgRg nos EDcl no Ag em REsp 1.666.649, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 30.06.2020: A prestação pecuniária possui caráter sancionatório e visa atingir a finalidade reparadora. Sua fixação não está vinculada ao quantum de pena privativa de liberdade, apesar de ser observada a capacidade/razoabilidade de ser cumprida.
STJ, AgInt no Ag em REsp 1.641.372, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 23.06.2020: O entendimento dominante no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça é o de que, mesmo nas hipóteses de confissão qualificada ou parcial, deve incidir a atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, desde que tenha sido utilizada como elemento de convicção do julgador.
STF, HC 69.305, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, j. 28.04.1992: Crime continuado: não reconhecimento integral, dado o intervalo superior a trinta dias entre alguns dos seis roubos praticados durante cerca de quatro meses: critério jurisprudencial que, em si mesmo, não é ilegal nem incompatível com a concepção objetiva do Código, não se tendo logrado demonstrar que sua aplicação, nas circunstâncias do caso, desnaturaria a definição legal do crime continuado.