STJ, CC 161.898, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 3ª Seção, j. 13.02.2019: É possível a aplicação imediata da Lei 13.491/2017, que amplia a competência da Justiça Militar e possui conteúdo híbrido (lei processual material), aos fatos perpetrados antes do seu advento, mediante observância da legislação penal (seja ela militar ou comum) mais benéfica ao tempo do crime.
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