Comitê de Direitos Humanos, Comentário Geral nº 36/2019, § 8º: Ainda que os Estados partes possam adotar medidas para regular a interrupção voluntária do aborto, estas não devem consistir na violação do direito à vida da mulher grávida, nem dos demais direitos que lhe reconhecem o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Portanto, as restrições à capacidade das mulheres de recorrer ao aborto não devem, entre outras coisas, colocar em perigo sua vida nem submetê-las a dores ou sofrimentos [...]
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