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Situações que não autorizam afastar o tráfico privilegiado

STJ, AgRg no AREsp 2.771.581, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 13.2.2025: Inquéritos e processos penais em curso não são elementos idôneos para afastar a minorante, conforme assentado no Tema 1.139 do STJ. O simples fato de o acusado ser conhecido pelos policiais por sua atuação no comércio ilícito não inviabiliza a concessão do tráfico privilegiado.

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