STJ, AgRg no HC 770.921, Rel. Min. Jesuíno Rissato (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 07.03.2023: O fato de ter o réu sido flagrado quando tentava embarcar em voo interestadual com o entorpecente preso com fita isolante a suas pernas se assemelha a atuação de “mula” no transporte dos entorpecentes, inexistindo densidade empírica apta a evidenciar que pertença à organização criminosa.
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