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Situação de rua e ausência de atividade laboral remunerada e prisão preventiva

STJ, HC 580.715, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 23.06.2020: Os meros fatores de viver em situação de rua e não possuir atividade laboral remunerada, não são capazes, por si sós, de autorizar a prisão preventiva.

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