STJ, CC 137.110, Rel. Min. Ericson Maranho (desembargador convocado do TJSP), 3ª Seção, j. 22.04.2015: Não se admite a progressão de regime prisional ao condenado que esteja recolhido em presídio federal de segurança máxima, uma vez que os motivos que justificariam sua transferência ou manutenção no sistema federal mostram-se totalmente incompatíveis com a concessão do benefício, ficando condicionado o deferimento da progressão à ausência dos motivos que justificaram a sua remoção para o estabelecimento federal.
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