STF, RHC 59.549, Rel. Min. Décio Miranda, Plenário, j. 05.03.1982: Simulação do porte de arma. Basta que a conduta do acusado tenha criado, na vítima, o sentimento de medo e subjugação, para que, em princípio, se vislumbre o crime de roubo.
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