STJ, CC 160.077, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, j. 10.10.2018: A simulação de consórcio por meio de venda premiada, operada sem autorização do Banco Central do Brasil, configura crime contra o sistema financeiro, tipificado pelo art. 16 da Lei nº 7.492/1986, o que atrai a competência da Justiça Federal.
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