STF, AgR no HC 128.684, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 05.10.2018: A legislação processual não prevê efeito suspensivo a recurso especial, e, portanto, a preclusão a que se refere o art. 421 do CPP diz respeito apenas às decisões com recursos previstos para as instâncias ordinárias, razão pela qual a pendência de recursos de natureza extraordinária não impede a realização do júri.
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