STF, HC 130.314, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª Turma, j. 26.10.2016: A preclusão a que se refere o art. 421 do CPP diz respeito apenas às decisões com recursos previstos para as instâncias ordinárias, razão pela qual a pendência de recursos de natureza extraordinária não impede a realização do júri.
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