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Sentença proferida por juízo incompetente e coisa julgada

STF, HC 89.592, Rel. Min. Ayres Britto, 1ª Turma, j. 18.12.2006: É de se preservar a coisa julgada quanto à decisão extintiva da punibilidade do acusado, ainda que a sentença haja sido proferida por juízo incompetente para o feito.

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