fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Sentença proferida de forma oral e degravação parcial

STJ, HC 470.034, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 09.10.2018: É nula a sentença proferida de forma oral e degravada parcialmente sem o registro das razões de decidir.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal