STJ, AgRg no Ag em REsp 1.661.331, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 30.06.2020: Constitui a sentença de pronúncia o reconhecimento da justa causa para o julgamento pelo Júri, com a presença de prova da materialidade de crime doloso contra a vida e dos indícios de autoria, não representando juízo de procedência da culpa.
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