STJ, REsp 416.862, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, 6ª Turma, j. 21.10.2003: Em sendo infringente da Lei a saída extramuros do condenado, impõe-se a declaração da ilegalidade do ato jurisdicional que a autorizou, não havendo, contudo, como excluir os dias de liberação do cômputo da pena prisional, precisamente por força da autorização judicial.
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