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Roubo impróprio e tentativa

STJ, REsp 1.025.162, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 11.09.2008: O crime previsto no art. 157, § 1º, do Código Penal, consuma-se no momento em que, após o agente tornar-se possuidor da coisa, a violência é empregada, não se admitindo, pois, a tentativa.

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