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Roubo impróprio e tentativa

STJ, HC 92.221, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 5ª Turma, j. 09.12.2008: O delito previsto no art. 157, § 1º, do Código Penal, consuma-se no momento em que a violência é empregada, uma vez que esta é posterior à subtração da coisa, de modo que não se há que falar em tentativa.

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