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Roubo cometido mediante o golpe "Boa noite, Cinderela" e fixação do regime inicial fechado

STJ, AgRg no HC 782.208, Rel. Min. Jesuíno Rissato (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 17.04.2023: O roubo cometido mediante o golpe “Boa noite, Cinderela” excede as elementares do tipo penal, dado os riscos que a substância entorpecente misturada com álcool pode acarretar à saúde do ofendido, situação, no caso, ainda agravada, pois a vítima foi abandonada desacordada em plena via pública, ficando exposta a novos perigos e à prática de outros crimes. Caso em que, embora tenha sido fixada a pena no mínimo legal, foi fixado o regime inicial fechado.

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