STJ, CC 165.117, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 3ª Seção, j. 23.10.2019: Compete à Justiça Federal julgar crime contra a vida em desfavor de policiais militares, consumado ou tentado,
praticado no contexto de crime de roubo armado contra órgãos, autarquias ou empresas públicas da União.
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