Subcomitê da ONU para a Prevenção da Tortura e outros Tratamentos ou Penais Crueis, Desumanas ou Degradantes, Relatório sobre a Visita ao Brasil de 08.02.2012, § 119: O Brasil deve garantir que as revistas sem roupa e íntimas devem se ajustar aos critérios de utilização necessária, razoável e proporcional. Se as revistas corporais são realizadas, devem ser praticadas em condições higiênicas, por pessoal qualificado e do mesmo sexo que a pessoa revistada e devem ser compatíveis com a dignidade humana e o respeito aos direitos fundamentais. Estão legalmente proibidas as revistas vaginais ou anais invasivas.
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