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Revistas em visitantes da prisão

TEDH, Caso Wainwright vs. Reino Unido. 4ª Seção, j. 26.09.2006, § 44 e seguintes: O Tribunal observa que os requerentes eram visitantes da prisão, com a intenção de exercer o seu direito nos termos do art. 8º da Convenção para ver um parente próximo. Não havia nenhuma evidência direta para ligá-los com qualquer contrabando de drogas para dentro da prisão. No entanto, o Tribunal não tem nenhuma razão para duvidar do Governo de que havia um problema endêmico de droga dentro da prisão. Nestas circunstâncias, o Tribunal considera que a revista dos visitantes pode ser considerada uma medida preventiva legítima. O Tribunal ressaltou, porém, que, como a medida é altamente invasiva, o procedimento potencialmente degradante às pessoas visitantes deve ser conduzido com a adesão rigorosa e com o devido respeito à dignidade humana. Quando os procedimentos são estabelecidos para a realização adequada de buscas em estranhos à prisão que podem muito bem ser inocentes de qualquer crime, cabe às autoridades penitenciárias cumprir estritamente com essas proteções e, por precauções rigorosas, proteger a dignidade daqueles que estão sendo revistados.

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