Comitê de Direitos Humanos, Comentário Geral nº 35/2014, § 62: O Comitê reconhece que, em algumas ocasiões, uma forma particular de privação de liberdade pode servir ao interesse superior da criança. A decisão que previar uma criança de sua liberdade deve ser objeto de revisão periódica para verificar se segue sendo necessária e apropriada.
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