Corte IDH, Caso Chaparro Álvarez e Lapo Íñiguez vs. Equador. Sentença de 21.11.2007. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 117: A Corte ressalta que nos casos de pessoas detidas, os juízes não têm que esperar até o momento de proferir sentença absolutória para que os detidos recuperem sua liberdade, mas sim devem valorar periodicamente que as causas e fins que justificaram a privação de liberdade se mantêm, se a medida cautelar permanece absolutamente necessária para a consecução destes fins e se é proporcional. Em qualquer momento que a medida cautelar careça de alguma destas condições, deverá ser decretada a liberdade. Igualmente, ante cada solicitação de liberação do detido, o juiz tem que motivar ainda que seja de forma mínima as razões pelas quais considera que a prisão preventiva deve ser mantida.
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