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Revisão criminal e ausência de efeito suspensivo

STJ, AgRg no HC 347.878, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 18.04.2016: O ajuizamento de revisão criminal não importa em interrupção da execução definitiva da pena, tendo em vista a ausência de efeito suspensivo.
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