STF, HC 176.923, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 08.02.2021: Embora novo depoimento da vítima, retratando-se, após o trânsito em julgado do título condenatório, ocasione dúvida sobre o primeiro, durante instrução processual, não o torna insubsistente, uma vez amparado por outros dados probatório.
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