STJ, AgRg no HC 637.902, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 27.03.2023: A jurisprudência deste Tribunal Superior é assente no sentido de que a mudança de posicionamento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória não possibilita o ajuizamento de revisão criminal, sob pena de violação aos princípios da coisa julgada e da segurança jurídica, sendo tal entendimento flexibilizado tão somente nas hipóteses em que haja novo entendimento benéfico ao réu e que tal entendimento seja relevante e atual. Hipótese em que, à época do trânsito em julgado da condenação, a jurisprudência desta Corte não estava consolidada no sentido de ser inviável a utilização do histórico criminal do agente para valoração negativa da conduta social.
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