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Revisão criminal com base em mudança jurisprudencial

STJ, RvCr 5.620, Rel. Min. Laurita Vaz, 3ª Seção, j. 14.6.2023: A mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza o ajuizamento de revisão criminal, ressalvadas hipóteses excepcionalíssimas de entendimento pacífico e relevante.

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