STJ, RvCr 5.627, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 3ª Seção, j. 13.10.2021: Cabível o manejo da revisão criminal fundada no art. 621, I, do CPP em situações nas quais se pleiteia a adoção de novo entendimento jurisprudencial mais benigno, desde que a mudança jurisprudencial corresponda a um novo entendimentopacífico e relevante.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.