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Revisão criminal com base em alteração jurisprudencial

STJ, AgRg no REsp 1.447.604, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 19.08.2014: A mudança de orientação jurisprudencial e a interpretação controvertida a respeito de determinado dispositivo legal não são fundamentos idôneos para a propositura de revisão criminal.

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