STJ, RHC 17.458, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 5ª Turma, j. 21.06.2005: O consectário natural da decretação da revelia é a não intimação dos réus dos atos subsequentes a tal decreto, ressalvada a intimação da sentença de pronúncia, obrigatoriamente feita pessoalmente (arts. 367 e 414 do CPP).
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